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#2415687

Quanto à exploração da atividade econômica pelo Estado, é INCORRETO dizer:

  • A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, ressalvados, obviamente, casos previstos na Constituição.
  • Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros.
  • À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública, equiparada à Fazenda Pública, é aplicável a regra da impenhorabilidade de bens, rendas e serviços.
  • Nas sociedades de economia mista, a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal há de observar a participação de acionistas minoritários.
  • Não viola a reserva de lei para dispor sobre norma de direito comercial voltada à organização e estruturação das empresas públicas e das sociedades de economia mista norma constitucional estadual que estabelece número de vagas, nos órgãos de administração das pessoas jurídicas, para ser preenchidas por representantes dos empregados.
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