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#2023429

Assinale o item incorreto:

  • O benefício da suspensão condicional do processo, inscrito no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, pode ser oferecido a acusado da prática do delito de inscrição eleitoral fraudulenta, previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, cuja pena prevista no preceito secundário é de reclusão até 5 anos e multa.
  • O julgamento do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), consistente no desvio de verbas públicas destinadas à realização das eleições, é da competência da Justiça Eleitoral.
  • Os crimes previstos no Código Eleitoral são todos de ação penal pública incondicionada, mas, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, admite-se queixa crime em ação penal privada subsidiária, caso o representante do Ministério Público Eleitoral não tenha oferecido denúncia, determinado diligências ou promovido o arquivamento do inquérito policial, no prazo legal.
  • O artigo 366 do Código de Processo Penal Comum não se aplica subsidiariamente ao processamento dos crimes militares, eis que, segundo dispositivo expresso do Código de Processo Penal Militar, o processo seguirá à revelia do acusado que, citado ou intimado, deixar de comparecer sem motivo justificado.
  • Compete à Justiça Militar do Distrito Federal o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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