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Basicamente, o relatório/parecer de auditoria deve conter: 1) parágrafo introdutório, que identifica as demonstrações contábeis auditadas; 2) descrição da responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis; 3) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais; e 4) parágrafo da opinião, contendo posicionamento expresso quanto às demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil).

No entanto, as normas de auditoria preveem que, caso o auditor venha a expressar uma opinião com ressalvas, adversa, ou mesmo abstenha-se de opinar, além dos elementos específicos acima descritos, ele deve

  • providenciar que as informações constem dos papéis de trabalho, não do relatório/parecer de opinião do auditor, devido ao sigilo profissional.
  • descrever, no parágrafo introdutório, os motivos da não emissão de uma opinião sem ressalvas.
  • descrever, no parágrafo da opinião, as razões circunstanciadas da não emissão de uma opinião sem ressalvas.
  • incluir um parágrafo com a descrição do assunto antes do parágrafo de opinião, inclusive com a quantificação dos efeitos financeiros da distorção.
  • indicar, juntamente com a descrição da sua responsabilidade, os motivos da não emissão de uma opinião sem ressalvas.
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