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#2429697

Segundo as regras definidas pela Lei n° 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do estado do Pará, é correto afirmar que o servidor será aposentado

  • compulsoriamente, aos 70 anos de idade, se homem, e aos 65 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
  • por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando esta decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave ou incurável especificada em lei, e integrais nos demais casos.
  • voluntariamente, aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
  • voluntariamente, aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30 anos de serviço, se mulher, com proventos integrais.
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