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#2491280

A Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia em todo território nacional. Sobre essa lei está INCORRETO o que se afirma em:

  • Em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso de nível de 1º grau ou equivalente.
  • As Escolas Técnicas de Radiologia só poderão ser reconhecidas se apresentarem condições de instalação satisfatórias e corpo docente de reconhecida idoneidade profissional, sob a orientação de Físico Tecnólogo, Médico Especialista e Técnico em Radiologia.
  • Os centros de estágio serão constituídos pelos serviços de saúde e de pesquisa físicas, que ofereçam condições essenciais à prática da profissão na especialidade requerida.
  • Os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, criados pelo art. 12 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de Direito Público.
  • O Conselho Nacional, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.
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