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#2488277

Sobre o sigilo profissional, não é correto afirmar que: 

  • Deve-se manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
  • No caso de falecimento da pessoa envolvida, cabe ao profissional decidir se manterá sigilo ou não sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional.
  • O fato sigiloso deverá ser revelado na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
  • O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
  • O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade.
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