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#2488403

O artigo 3º da lei 8069/1990 relata que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar: 

  • proteção integral.
  • primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
  • absoluta prioridade, na efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao esporte.
  • os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas brasileiras.
  • o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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