De acordo com o artigo 27 da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, os conteúdos
curriculares da educação básica observarão as
seguintes diretrizes:
I – orientação para o trabalho.
II – consideração das condições de
escolaridade dos alunos em cada
estabelecimento.
III – promoção do desporto educacional e
apoio às práticas desportivas não-formais.
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