De acordo com o artigo 56 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – elevados níveis de aprovação.
I – maus-tratos envolvendo seus alunos.
III – reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos
escolares.
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