A conta de energia elétrica de uma residência
deve ser paga até o quinto dia útil de cada mês.
Se for paga após o vencimento, incide juros de
0,3% por dia de atraso. Sabendo-se que
referida conta é de R$ 580,00 e que ele pagou
com 15 dias de atraso, o valor pago foi de:
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