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#3542124

Leia a situação hipotética abaixo.

Em uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, um professor percebe que um aluno de 11 anos está frequentemente ausente sem justificativa, e, quando comparece às aulas, apresenta marcas físicas suspeitas nos braços, evita contato visual, está visivelmente retraído e, em alguns momentos, reage com agressividade desproporcional a situações cotidianas. Em uma tentativa de aproximação, o professor pergunta ao estudante se há algo acontecendo, mas ele fica em silêncio e apenas abaixa a cabeça. Ao entrar em contato com a família para questionar a infrequência, a mãe, visivelmente desconfortável, responde de maneira vaga, afirmando que o filho tem "se comportado mal em casa" e que ela e o padrasto estão "tentando corrigi-lo". Além disso, a mãe afirma que o filho precisa ajudar nas tarefas domésticas e cuidar dos irmãos menores, e isso tem dificultado sua frequência às aulas.

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ação CORRETA do professor diante dessa situação, é: 

  • Registrar formalmente a infrequência do aluno, os indícios de maus-tratos e a sobrecarga de trabalho doméstico, notificando a gestão escolar e acionando obrigatoriamente o Conselho Tutelar, pois há suspeita de negligência familiar e violação dos direitos da criança.
  • Priorizar a tentativa de mediação direta com os responsáveis, buscando convencê-los sobre a importância da frequência escolar do aluno, antes de envolver o Conselho Tutelar, pois o ECA recomenda que a escola esgote todas as possibilidades internas antes de formalizar a denúncia.
  • Compreender a situação como uma característica social comum em famílias de baixa renda, onde a realidade socioeconômica do estudante justifica as suspeitas de marcas físicas e sua ausência na escola evitando expor a família a sanções legais desnecessárias.
  • Encaminhar o aluno ao serviço de assistência social municipal mesmo sem notificação do Conselho Tutelar, pois o caso deve ser tratado como uma questão de vulnerabilidade social, não sendo necessária a interferência do órgão fiscalizador, Conselho Tutelar, neste primeiro momento.
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