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#2485539

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, “toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28” da mesma lei. A situação será reavaliada em que período de tempo? 

  • A cada 2 (dois) meses;
  • A cada 3 (três) meses;
  • A cada 4 (quatro) meses;
  • A cada 6 (seis) meses.
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