De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, “toda criança ou
adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou
institucional terá sua situação reavaliada devendo a autoridade judiciária
competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou
multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de
reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer
das modalidades previstas no art. 28” da mesma lei. A situação será
reavaliada em que período de tempo?
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