De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN 9394/96), em seu Art. 7º A, o aluno regularmente matriculado em
instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível tem assegurado,
no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante
prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada
para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o
exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e
sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos
termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I. Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data
alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado
com sua anuência expressa.
II. Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema,
objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA:
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