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#1938552

Sobre EPI (Equipamento de Proteção Individual) é INCORRETO afirmar:

  • O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Cabe ao empregador quanto ao EPI registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • Cabe ao empregado quanto ao EPI usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
  • Cabe ao trabalhador adquirir o EPI adequado para a execução de cada atividade.
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