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#2538479

De acordo com o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício financeiro em que forem creditados, os recursos devem ser aplicados da seguinte maneira:

  • 70% dos recursos recebidos anualmente, no mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício, no segmento da educação básica.
  • 30% restantes, no máximo, em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, da educação básica.
  • 60% dos recursos recebidos anualmente, no mínimo para remuneração dos profissionais e 40% em outras ações para a manutenção do ensino na educação básica.
  • 70% dos recursos recebidos anualmente, no mínimo para remuneração dos profissionais e 30% em outras ações para a manutenção do ensino na educação básica.
  • 100% devem ser destinados para a remuneração dos profissionais da educação: professores, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração, secretário da escola, merendeira dentre outros.
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