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#2725885

As entidades do Sistema "S" não são obrigadas a seguir as regras da lei 8666/93 nas suas licitações e contratos. Em contrapartida, a exigência de que a lei 8666/93 seja observada por entidades desse mesmo Sistema, pode ser justificada nos seguintes casos:

  • Para evitar o fracionamento de despesas, ou no caso das contratações de terceirizados para a área-fim.
  • Para evitar o fracionamento de despesas, ou no caso de ausência de regra específica no regulamento próprio da entidade.
  • Ausência de regra específica no regulamento próprio da entidade ou existência, no mesmo regulamento, de dispositivo que contrarie os princípios gerais da Administração Pública.
  • Na impossibilidade de definir precisamente o objeto a ser adquirido, com todos os elementos necessários à sua caracterização, ou para evitar o fracionamento de despesas.
  • Quando as entidades do Sistema "S" forem obrigadas a aderir à ata de registro de preço relativa a certame licitatório realizado por órgão da administração pública, ou no caso das contratações de terceirizados para a área-fim.
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