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#2764894

Nos procedimentos licitatórios regidos pelo Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013, caberão:

  • Pedidos de esclarecimento, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de abertura das propostas.
  • Apresentação de contrarrazões, cujo prazo será o mesmo do recurso.
  • Representações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da intimação, relativamente a atos aos quais não caiba recurso hierárquico.
  • Representações, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da intimação, relativamente a atos aos quais não caiba recurso hierárquico.
  • Pedidos de impugnações ao edital, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de abertura das propostas
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