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#2413009

Considerando o que determina o Código de Processo Civil acerca de suspensão e interrupção de prazos, é CORRETO afirmar que:

  • Os prazos estabelecidos pela lei ou pelo juiz não são suspensos nos feriados.
  • O prazo dilatório pode ser reduzido ou prorrogado por convenção das partes, havendo motivo legítimo, antes do vencimento do prazo.
  • A superveniência das férias ou recesso de fim de ano interrompe o curso do prazo.
  • Interrompe-se o curso do prazo por obstáculo criado pela parte e voltará a correr com a intimação de que cessou a causa interruptiva.
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