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#2793455

Como deve ser tratado o aviso de férias ao empregado, de acordo com a CLT?

  • O aviso deverá ser enviado em 2(duas) vias ao empregado antes da data de início das férias. O empregado fica com a cópia e assina a via original, que será arquivada em seu prontuário.
  • O aviso deverá ser enviado por e-mail ao empregado quando no início das férias. O empregado deverá responder que está de acordo, e o Departamento Pessoal imprimirá uma cópia que será arquivada em seu prontuário.
  • O aviso deverá ser feito, ao empregado, no happy hour da empresa, antes da data de início das férias. Não há necessidade de manter qualquer documento arquivado, já que o comunicado foi feito na presença dos colegas de trabalho que servem como testemunha.
  • O aviso deverá ser enviado em 2(duas) vias à residência do empregado antes da data de início das férias. O empregado fica com a cópia e assina a via original, pedindo para alguém da família ou amigo assinar como testemunha, em seguida devolver para a empresa.
  • Não há necessidade de avisar o empregado. Empresa e trabalhador decidem quando as férias deverão iniciar. O empregado já fica ciente do que foi negociado sem necessidade de documentar.
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