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#2388611

De acordo com a Portaria Interministerial nº 507 de 24.11.11, é vedada a celebração de convênios nos casos a seguir, exceto:

  • com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos doze meses, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
  • entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados Termos de Cooperação.
  • com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
  • com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa.
  • com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos.
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