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#2388595

De acordo com as normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, é incorreto afirmar:

  • A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
  • Os dados de um fornecedor não podem ser repassados a outro, nem a órgãos e entidades que não sejam usuários do SICAF, sob pena de responsabilidade funcional.
  • A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação é o órgão responsável pelo planejamento e funcionamento do SICAF e pela orientação dos usuários.
  • O SICAF deverá conter os registros das sanções aplicadas pela Administração Pública, inclusive as relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público.
  • Dos atos do responsável pela Unidade Cadastradora, cabem representação, nos casos de indeferimento, alteração ou cancelamento do cadastro, interposto pelo interessado.
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