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#2388593

Nos termos da Lei nº 10.520/02, é incorreto afirmar que no curso da sessão de pregão, declarado o vencedor:

  • Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
  • Será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.
  • Fica os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contra-razões em cinco dias a correr do prazo do recorrente.
  • O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
  • A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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