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#2388592

Sobre o pregão, na forma eletrônica, regulamentado pelo Decreto nº 5.450/05 é incorreto afirmar:

  • Nas licitações para aquisição e serviços comuns será facultada a utilização da modalidade de pregão, e caso opte por essa modalidade, deverá ser realizado na forma eletrônica.
  • Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificação usuais de mercado.
  • A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
  • Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
  • Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital.
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