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#3357423

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá: 

  • Determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
  • Definir o direcionamento da mulher grávida ou mãe para a rede privada de saúde e assistência social para tratamento especializado, sem que ela manifeste sua concordância.
  • Estabelecer o encaminhamento da gestante ou mãe para a rede privada de saúde e medicina legal para cuidados especializados, contanto que ela concorde explicitamente com isso.
  • Prescrever o encaminhamento da mulher grávida ou mãe à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado, desde que ela consinta de forma implícita.
  • Indicar o direcionamento da gestante ou mãe para a rede pública de saúde e assistência social para tratamento especializado, sem qualquer empecilho.
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