Nos termos do Art. 12 da Lei 9394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência, entre outros, de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.
II - prover meios para a recuperação dos alunos de melhor rendimento.
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
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