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#3390184

De acordo com a LEI Nº 6.583, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978- Art. 12 - Constitui renda do Conselho Federal:

  • 10% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
  • 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
  • 30% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
  • 40% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
  • 50% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
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