De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Mesópolis- Artigo 10º - Ao Município é vedado:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma de lei,
colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferência
entre si;
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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