De acordo com o decreto lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967- Art. 1º São crimes de
responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-
los em proveito próprio ou alheio;
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou
alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas
públicas.
Está correto o que se afirma em:
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