Definimos funções dos órgãos
públicos:
I- ativos – são os órgãos que atuam
indiretamente no exercício da função
administrativa, exercem atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa
jurídica. Dessa forma, têm funções de
prestação de serviços públicos, execução
de obras ou exercício do poder de polícia
estatal, seja por meio de direção de
atividades ou por meio da execução direta
destas atividades.
II- consultivos – são aqueles órgãos que
atuam na emissão de pareceres jurídicos,
assumindo a função de aconselhamento
da atuação dos demais órgãos estatais.
Praticam atos que dão suporte e auxílio
técnico ou jurídico, por meio de atos
opinativos, sejam de legalidade ou de
mérito, não agindo diretamente na prática
de atos de execução. Isto é, exercem uma
atividade consultiva para outros órgãos.
III- de controle – são órgãos que atuam na
atividade de controle dos demais órgãos e
agentes públicos, seja esse controle
exercido internamente, no âmbito de um
mesmo Poder do Estado ou
externamente, quando se manifesta entre
Poderes estatais diversos.
Está correto o que se afirma em:
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