Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts. 205-214), a Constituição Federal de 1988 o faz de modo
genérico e abrangente. No entanto, o primeiro artigo dessa sequência de dispositivos, que parece servir de
fundamento para os demais, apresenta avanços significativos em relação ao ordenamento jurídico anterior.
Dentre esses avanços, relacionados abaixo, um NÃO condiz inteiramente com o teor da Carta Magna. Assinale-o:
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