A lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019
dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e
de serviço social nas redes públicas de educação
básica. Compete à psicóloga e ao psicólogo, em sua
área de atuação, considerarem os contextos sociais,
escolares, educacionais e o Projeto PolíticoPedagógico das Unidades Educacionais atendidas,
em articulação com as áreas da Saúde, da
Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça,
desempenhando algumas atribuições. Marque a
opção que não é atribuição do psicólogo escolar:
Autenticação
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