O Sistema de Informação de Agravos de
Notificação é alimentado, principalmente, pela
notificação e investigação de casos de doenças e
agravos que constam na lista nacional de doenças de
notificação compulsória. O registro da notificação no
Sinan é realizado por meio de módulos, sendo: I. Individual/Investigação - agravos compulsórios e agravos de interesse nacional que apresentam a Ficha de Notificação e de Investigação padronizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS). II. Individual/Investigação - agravos não compulsórios que não apresentam a Ficha de Notificação e de Investigação padronizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS). III. Individual/Conclusão - agravos de interesse estadual e municipal que apresentam a Ficha de Notificação e o Módulo de conclusão. IV. Coletivo/inconclusivo - agravos de interesse estadual e municipal que apresentam não apresentam Ficha de Notificação e o Módulo de conclusão. Estão corretas apenas:
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