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#3174182

A certificação do EPI (Equipamento e Proteção Individual) deve ser aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na certificação deve-se observar itens como:

  • O EPI deve ter o nome do proprietário e do empregado que o adquiri sempre.
  • O Brasil não permite a certificação de EPI da União Europeia.
  • A aprovação pela Secretaria do Trabalho Estadual.
  • Todo e qualquer EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser disponibilizado para venda ou até mesmo usado dentro das empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação, sendo este documento emitido pelo Ministério do Trabalho.
  • O EPI/EPC importado dispensa a apresentação do Certificado de Aprovação.
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