A Constituição Federal de 1988 trata do tema da
educação nacional em dez artigos (arts. 205-214),
em pinceladas gerais, é claro, pois quem vai cuidar
dos detalhes é a Lei nº. 9.394/1996 (LDBEN). Em
ambos os diplomas, porém, figuram as mesmas
finalidades da educação escolar brasileira, que são:
I. Pleno desenvolvimento da pessoa/educando. II. Gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais.
III. Preparo da pessoa/educando para o exercício da
cidadania.
IV. Qualificação da pessoa/educando para o
trabalho.
Assinale:
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