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#3485407

A responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia é baseado nos Art. n° 121 e 132 do Código Penal brasileiro. O engenheiro civil pode ser responsabilizado civilmente em uma obra nas seguintes condições:

  • Desabamento de um prédio que resulte em óbito dos moradores.
  • Incêndio de um prédio comercial de 1000m² sem infraestrutura de combate a incêndio (hidrantes, extintores, iluminação de emergência) em que ocorra vítimas.
  • Inadimplemento do contrato de execução da obra por parte do Engenheiro Civil.
  • Explosão de uma residência em que resulte em óbito do proprietário.
  • Inundação decorrentes de erros de cálculo ou irregularidades na construção provocando danos físicos e óbitos de pessoas que estejam no imóvel.
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