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#3270829

Sirlene, servidora pública efetiva da Secretaria de Finanças de determinado Município, exerceu função de confiança por mais de dez anos, tendo recebido por isso uma vantagem financeira. No ano corrente, porém, com a mudança de gestor do órgão, Andressa substituiu Sirlene e assumiu a função de confiança que esta ocupava. De acordo com as disposições constitucionais, é correto afirmar que:

  • Sirlene tem direito adquirido à vantagem financeira relativa à função de confiança, por tê-la exercido por mais de dez anos, a qual deverá ser incorporada à remuneração de seu cargo efetivo.
  • Sirlene somente teria direito à incorporação da vantagem financeira que recebia à sua remuneração se houvesse permanecido no exercício da função de confiança por, pelo menos, vinte anos.
  • Sirlene não possui direito à incorporação à sua remuneração da vantagem financeira vinculada à função de confiança que exercia, em razão de tal incorporação ser expressamente vedada pela Constituição Federal.
  • É indevida a substituição de Sirlene por Andressa, pois a função de confiança quando exercida há mais de dez anos fica incorporada definitivamente ao cargo efetivo do servidor público.
  • Sirlene possui, de acordo com a Constituição Federal, direito a manter a vantagem financeira da função de confiança, desde que Andressa faça a opção de não a incorporar.
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