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#3062805

“Atos administrativos são decisões baixadas pelo poder executivo ou por um órgão desse poder. Subdividem-se em ato suspensivo, ato concessório e ato administrativo propriamente dito. Dos atos administrativos, o mais conhecido é a Portaria” (MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental. 30.ed. São Paulo: Atlas, 2019). Uma definição adequada de portaria pode ser encontrada abaixo na alternativa:

  • Registro fiel e resumido, por escrito, dos fatos ocorridos em sessão ou assembleia e assinado por todos que dela participaram.
  • Documento oficial de ato administrativo, assinado por uma autoridade estabelece normas administrativas, baixa instruções ou define situações funcionais (nomeações, demissões etc.).
  • Comunicação direta ou indireta, unidirecional ou multidirecional, redigida em papel próprio, afixada em local público ou publicada através da imprensa.
  • Gênero administrativo multidirecional por meio do qual alguém se dirige, ao mesmo tempo, a vários interessados: repartições, entidades ou pessoas.
  • Documento que celebra acordo entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) para estabelecer, modificar ou anular uma relação de direito (compra, venda, prestação de serviços etc.).
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