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#3062882

Segundo o Decreto 9.758, de 11 de abril de 2019, é vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas, exceto:

  • Vossa Excelência ou Excelentíssimo.
  • Senhor.
  • Vossa Senhoria.
  • Vossa Magnificência.
  • Doutor.
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