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#3062569

Quanto ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social não é correto afirmar:

  • Observados os demais critérios de elegibilidade definidos em Lei, terão direito ao benefício financeiro a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
  • A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
  • A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata a Lei, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
  • Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere à Lei.
  • O benefício de prestação continuada será devido apenas a um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos em Lei.
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