O presidente deste Conselho Regional de Enfermagem de
Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no
artigo 15, V, da lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em
cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 118 do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem –
RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007, que determina a
publicação da penalidade, vem executar o mandamento legal
conforme descrito a seguir:
*****
Técnica de enfermagem Maria Clara Gueiros, COREN-GO
00071-TE, por infração aos artigos 05, 12, 21 e 31º da
Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 22/2015,
julgado na 504ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-GO,
2ª Sessão realizada em 12/09/2022.
O texto acima refere-se a qual penalidade?
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