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#3668172

A Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) é um direito do recém-nascido, garantido pela Lei Federal nº 12.303/2010. Essa triagem deve ser realizada entre 24 e 48 horas após o nascimento da criança. Se o teste da TANU der um resultado alterado, a criança deve refazer o teste dentro de

  • 120 a 180 dias, no máximo.
  • 90 a 120 dias, no máximo.
  • 30 a 90 dias, no máximo.
  • 15 a 30 dias, no máximo.
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