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#3126922

De acordo com a Instrução Normativa nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados no Brasil, para que um alimento possa conter a informação de “baixo” em colesterol sua composição, deve ter, no máximo,

  • 5 mg por porção de referência, por 100g ou ml e por embalagem individual, e cumpre com os critérios para o atributo nutricional baixo em gorduras saturadas.
  • 20 mg por porção de referência, para porções maiores que 30g ou ml, e por embalagem individual ou máximo de 20mg por 50g ou ml, para porções de referência menores ou iguais a 30 g ou ml.
  • 25% de colesterol e o alimento atende às condições estabelecidas para o atributo nutricional reduzido em gorduras saturadas e monoinsaturadas.
  • 50 mg para porções de referência menores ou iguais a 100g ou ml, e por embalagem individual e cumpre com os critérios para o atributo nutricional reduzido em gorduras saturadas.
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