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#3126906

Os segurados com potencial laboral e critérios de elegibilidade devem ser encaminhados o mais precocemente possível para a realização do Programa de Reabilitação Profissional (PRP). Devem ser analisados, para cumprir o PRP, segurados que se enquadrem em uma das seguintes situações:

  • incapacidade temporária, total ou parcial, para a atividade laboral habitual.
  • tempo de afastamento e afastamentos prévios. Os encaminhamentos devem ser precoces, pois, quanto maior o tempo de afastamento, menor a perspectiva de retorno ao mercado de trabalho.
  • experiências ou atividades profissionais nunca desenvolvidas, incompatíveis com o potencial laboral, pois, segurados com menos experiências e formações profissionais diversificadas, conseguem se adaptar mais facilmente a novas atividades e funções.
  • segurados cujo prognóstico de retorno ao trabalho será alterado pelo tratamento proposto pelo médico assistente.
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