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#3128109

Leia o texto a seguir.
O direito à Educação é reconhecido como um direito fundamental de todos os indivíduos, sem distinção de idade, raça, gênero, origem social, entre outros. Acreditando na importância da educação como um instrumento de transformação social, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 53, assegura o direito à Educação como um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. 
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 08 abr. 2024. [Adaptado].

De acordo com o Artigo 53 do ECA a criança e o adolescente têm direito a (ao): 

  • acesso gratuito ao ensino fundamental em escolas particulares, considerando a importância da educação para crianças e adolescentes.
  • exercer atividades laborais em tempo integral em instituições públicas de ensino, visando à qualificação para o trabalho.
  • educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
  • ensino de qualidade, considerando critérios de renda, priorizando as camadas de maior rendimento, a fim de garantir o acesso ao ensino de qualidade a essa população.
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