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#3126690

Analise o caso a seguir.


Uma mulher casada em regime de comunhão parcial de bens com um homem, sem filhos, obtém autorização do seu cônjuge para alienar um imóvel comum do casal para a sua irmã, ajustando preço a ser pago de forma parcelada. Dois meses depois do negócio jurídico celebrado, a mulher postula o divórcio em relação ao cônjuge. As parcelas referentes ao negócio jurídico não foram pagas. O cônjuge descobre que a intenção da mulher não era a celebração do contrato de compra e venda, mas sim a realização de doação, de modo a retirar da partilha futura decorrente do divórcio aquele bem imóvel.


Elaborado pelo(a) autor(a).


Considerando o caso em tela, o Código Civil estabelece que

  • a compra e venda é negócio jurídico dissimulado e a doação é negócio jurídico simulado, de forma que será nula a alienação da parte do imóvel pertencente ao cônjuge, porém válida a doação da parte do imóvel pertencente à mulher.
  • a compra e venda e a doação são um único negócio jurídico simulado, de forma que não subsistem em nenhum aspecto, sendo o bem integralmente partilhado entre a mulher e o cônjuge no divórcio, tornando-se sem efeito a doação.
  • a compra e venda é negócio jurídico simulado e a doação é negócio jurídico dissimulado, de forma que será nula a alienação da parte do imóvel pertencente ao cônjuge, porém válida a doação da parte do imóvel pertencente à mulher.
  • a compra e venda e a doação são um único negócio jurídico dissimulado, de forma que não subsistem em nenhum aspecto, sendo o bem integralmente partilhado entre a mulher e o cônjuge no divórcio, tornando-se sem efeito a doação.
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