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#3421631

No contexto da Lei nº 14.944/2024, no que tange ao monitoramento de queimadas,

  • a Lei não menciona responsabilidades específicas para os órgãos ambientais em relação ao monitoramento das queimadas.
  • os órgãos ambientais são responsáveis apenas pela aplicação de multas, enquanto as prefeituras devem supervisionar as práticas de manejo do fogo.
  • os órgãos ambientais devem implementar sistemas de monitoramento e alerta precoce para queimadas, atuando de forma proativa na prevenção de incêndios florestais.
  • a supervisão é de responsabilidade exclusiva das prefeituras, sem envolvimento de órgãos estaduais ou federais.
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