Durante o processo de georreferenciamento de imóveis
rurais, a normativa INCRA (2022) estabelece a necessidade
de utilizar um Sistema Geodésico Local (SGL). Isso se faz
necessário para a determinação do cálculo das áreas das
propriedades rurais a serem implantadas no Sistema de
Gestão Fundiária (SIGEF). As coordenadas do SGL são
apresentadas da seguinte forma:
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