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#3147590

Leia o caso a seguir.

Uma entidade de compra e venda de mercadorias e tributada pelo Lucro Real reconheceu, em 2021, provisões trabalhistas de duas causas na justiça, ambas indedutíveis fiscalmente até o seu pagamento: a primeira de R$ 40.000,00 e a segunda de R$ 10.000,00. No ano de 2022, a entidade auferiu vendas tributáveis de R$ 700.000,00 e incorreu em custos dedutíveis fiscalmente de R$ 350.000,00. Além disso, em 2022, a entidade perdeu e pagou a primeira causa na justiça; aumentou o valor previsto da segunda causa em R$ 20.000,00; e pagou multa de R$ 80.000,00 por infração ambiental permanentemente indedutível fiscalmente.

Considerando o previsto na NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o lucro, e a alíquota de tributos sobre o lucro de 20% 

  • o lucro líquido apurado em 2022 foi de R$ 184.000,00.
  • o lucro tributável apurado em 2022 foi de R$ 210.000,00.
  • o tributo diferido apurado em 2022 foi de R$ 12.000,00.
  • o tributo corrente apurado em 2022 foi de R$ 70.000,00.
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