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Os estabelecimentos de abate com selo SIF devem dispor de programas de autocontrole que sejam implantados e executados de forma comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (2020) e em normas complementares, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos. Um estabelecimento de abate com selo SIF deve conter, no mínimo, os seguintes programas de autocontrole:

  • boas práticas de fabricação; procedimentos sanitários operacionais; controle integrado de pragas.
  • bem-estar animal; boas práticas de fabricação; procedimento padrão de higiene operacional; análise de perigos e pontos críticos de controle.
  • controle de temperaturas; controle integrado de pragas; análise de perigos e pontos críticos de controle.
  • bem-estar animal; procedimento padrão de higiene operacional; análise de perigos e pontos críticos de controle.
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