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#3027801

A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), estabelece diretrizes claras acerca da saúde e a segurança dos trabalhadores. No levantamento, transporte e descarga individual de cargas

  • não há diferenciação quanto a carga suportada quando se tratar de trabalhadora mulher nas atividades permitidas por lei.
  • não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
  • o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança deverá ser indenizado por adicional de periculosidade.
  • o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança deverá ser indenizado por adicional de insalubridade.
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